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quinta-feira, 30 de agosto de 2012

UM AMIGO MORA DO LADO ESQUERDO DO CORAÇÃO..




TODOS OS DIAS SOMOS PESSOAS QUE VIVEM EM ETERNO MOVIMENTO.
MUITAS VEZES NÃO PERCEBEMOS O QUE OCORRE AO NOSSO LADO.
PRECISAMOS TRABALHAR, CUIDAR DE NOSSAS OBRIGAÇÕES E NÃO SOBRA
MAIS TEMPO PARA UM CAFEZINHO NO BAR COM UM AMIGO OU AMIGA.
QUANDO JOVEM TINHAMOS O HABITO DE TODOS DIAS IR A UMA LANCHONETE
PRÓXIMA DA LOJA AMERICANAS EM BAURU/SP. ONDE ALI FAZIAMOS UM BREVE
LANCHE, TOMAMOS CAFÉ, CONTAVA-SE PIADAS DO DIA, FALAMOS DE POLITICA;
SEMPRE DE FORMA CORDIAL.
HOJE ALGUNS DESSE AMIGOS SÃO JUIZES; OUTROS PROMOTORES E A MAIORIA
ESTÃO ADVOGANDO.
ERA UM MOMENTO UNICO. TINHAMOS TEMPO PARA NOS.
VIM MORAR EM PEDERNEIRAS/SP. E FUI MUITO BEM ACOLHIDA. LOGO CONSEGUI
AMIGOS E COLEGAS.
O TEMPO FOI PASSANDO E AS REFORMAR FORAM SENDO FEITAS, PESSOAS SE APOSENTANDO E NOSSOS AMIGOS CADA UM SEGUINDO SEUS CAMINHOS.
ESTA SEMANA DE FORMA GRATA PRECISEI DA COLABORAÇÃO DE UM PROFISSIONAL E PERGUNTEI SE TINHA UM TEMPO. DISSE-ME QUE ESTAVA OCUPADO COMO SEMPRE. MAS QUE EU LHE DISSESSE O QUE QUERIA E DEU A ATENÇÃO NECE-
SÁRIA.
FOI UM MOMENTO UNICO MAIS INESQUECIVEL.
CONCLUI DIZENDO QUE "EU ERA UMA AMIGA QUE MORA DO LADO ESQUERDO DO
CORAÇÃO". CONFESSO QUE CHOREI NÃO DE TRISTEZA MAS DE ALEGRIA DE SABER
QUE SOU IMPORTANTE PARA ALGUÉM.
SE TODAS AS PESSOAS AGISSEM DESSA MANEIRA, RECONHECENDO NO SEUS PRÓ-
XIMO UM AMIGO, ALGUÉM QUE É IMPORTANTE E QUE FAZ PARTE DE SUA HISTÓRIA.
GESTOS DE CARINHOS SÃO SEMPRE BEM-VINDOS.
ESTOU ESCREVENDO ESSE MOMENTO UNICO, PORQUE JAMAIS ESQUECEREI O QUE
MEU AMIGO DISSE COM SINCERIDADE E RESPEITO.
AMIGO REALMENTE MORA DO LADO ESQUERDO DO CORAÇÃO E EU POSSO DIZER
DE CORAÇÃO ABERTO E FRANCO QUE ELE TAMBÉM MORA NO LADO ESQUERDO DO
MEU CORAÇÃO.
SERIA TÃO SE TODAS AS PESSOAS PUDESSEM AMAR, RESPEITAR O PRÓXIMO.
LEMBRO-ME DA MUSICA DE MILTON NASCIMENTO QUE É UM POEMA E QUE DEDICO
ESPECIALMENTE A ESSE AMIGO QUE ME FEZ FELIZ E DEU UM ACALENTO A MINHA
VIDA.
ESQUECI POR ALGUNS MOMENTOS AS TRISTEZAS, O CANSAÇO E FIQUEI A MEDITAR
COMO É BOM TER UM AMIGO(A).
SE TIVER UM TEMPO FAÇA O MESMO COM O SEU AMIGO, CERTAMENTE FARÁ EM MUNDO MELHOR E AS
PESSOAS MELHORES. AME O PRÓXIMO, VIVA EM PAZ.



"Amigo é para se guardar a sete chaves
Amigo é para se guardar no coração"




Canção Da América

Milton Nascimento

Amigo é coisa para se guardar
Debaixo de sete chaves
Dentro do coração
Assim falava a canção que na América ouvi
Mas quem cantava chorou
Ao ver o seu amigo partir
Mas quem ficou, no pensamento voou
Com seu canto que o outro lembrou
E quem voou, no pensamento ficou
Com a lembrança que o outro cantou
Amigo é coisa para se guardar
No lado esquerdo do peito
Mesmo que o tempo e a distância digam "não"
Mesmo esquecendo a canção
O que importa é ouvir
A voz que vem do coração
Pois seja o que vier, venha o que vier
Qualquer dia, amigo, eu volto
A te encontrar
Qualquer dia, amigo, a gente vai se encontrar.
 
 
Eny Severino de Figueiredo Prestes (Eny Prestes)
Pederneiras-sp.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

A mulher vítima das agressões fisicas, psiquicas e morais por parte do marido ou companheiro!!!




(CAMPANHÃ DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL) - FOTO.

Estamos no Século XXI e vemos casos reais todos dias de Homens que matam suas esposas;
espacam; ofende psiquica e moralmente.
As ameaças são horriveis de se narrar. A mulher acuada se cala e sofre as agressões. Só Deus
para protege-la.
A lei Maria da Penha existe. E o homem tem a cara de pau de dizer. Coloca para fora da casa
e voce vai ver o que acontece!!! A mulher nesse momento sente-se o pior do animais.
É aquela que trabalha; cria ou criou os filhos; esta sobrecarregada de problemas do trabalho e
chega em casa é um verdadeiro "inferno".
Como pode o ciumes, ou sentimento de perda ser capaz de destruir uma pessoa que foi impor-
tante em sua vida.
A lei tem que ser rigida e punir o Homem, colocando-o na cadeia.
As mulheres sofrem muitas vezes calada e por muito medo.
É necessário a criaçao de casa para abrigar essas mulheres vitimas dessas agressões perpetradas
pelo marido, ex-marido e companheiro e ex-companheiro.
A cadeia é o local mais adequado ao homem violento, invejoso que não é capaz de lutar sem
usar da violencia.
A violencia das palavras doem muito!!!
As mulheres são xingadas de nomes terríveis: tais como "ordinária"; "tranqueira"; "o que é teu
esta vindo ai"
O judiciario tem que ter punho fortes nesses casos para que sirva de exemplo para sociedade.
É horrível viver uma vida infernal e sem paz.
A polica Militar uma vez acionada deve prender esse homem agressivo, ameaçador, violento.
Vejo todos os dias os dramas de inumeras mulheres e que chegam a um momento. Não mais
suportado DENUNCIA.


leiam esta matéria sobre VIOLENCIA DOMESTICA:

O que é violência contra a mulher

O QUE É VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Em 1994, o Brasil assinou o documento da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher, também conhecida como Convenção de Belém do Pará. Este documento define o que é violência contra a mulher, além de e explicar as formas que essa violência pode assumir e os lugares onde pode se manifestar. Foi com base nesta Convenção que a definição de violência contra a mulher constante na Lei Maria da Penha foi escrita.

Segundo a Convenção de Belém do Pará:


Art. 1º Para os efeitos desta Convenção deve-se entender por violência contra a mulher qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.

Art. 2º Entender-se-á que violência contra a mulher inclui violência física, sexual e psicológica:

1. que tenha ocorrido dentro da família ou unidade doméstica ou em qualquer outra relação interpessoal, em que o agressor conviva ou haja convivido no mesmo domicílio que a mulher e que compreende, entre outros, estupro, violação, maus-tratos e abuso sexual:

2. que tenha ocorrido na comunidade e seja perpetrada por qualquer pessoa e que compreende, entre outros, violação, abuso sexual, tortura, maus tratos de pessoas, tráfico de mulheres, prostituição forçada, seqüestro e assédio sexual no lugar de trabalho, bem como em instituições educacionais, estabelecimentos de saúde ou qualquer outro lugar, e

3. que seja perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.

A Lei Maria da Penha traz uma definição de violência contra a mulher seguida por uma explicitação das formas nas quais tais violências podem se manifestar, inspirada nos princípios colocados na Convenção de Belém do Pará. Este trecho está no TITULO II – DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, dentro do qual encontramos dois capítulos, sendo que o primeiro trata de definir a violência em foco e o segundo das formas de violência. Inserimos, logo abaixo, esses dois capítulos, mas você pode acessar o texto completo da Lei Maria da Penha no item A LEI NA ÍNTEGRA.

TÍTULO II - DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER

CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS


Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

Art. 6o A violência doméstica e familiar contra a mulher constitui uma das formas de violação dos direitos humanos.

CAPÍTULO II - DAS FORMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER


“Art. 7o São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da auto-estima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;

III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

V - a violência moral, entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.”
MATÉRIA - OBSERVE - OBSERVATÓRIO MARIA DA PENHA.

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DEUS SOCORRE AS MULHERES DAS MÃOS DOS HOMENS VIOLENTOS!!! É UM APELO ENQUANTO ELA NÃO CRIAR CORAGEM DE SAIR, DENUNCIAR.
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ENY SEVERINO DE FIGUEIREDO PRESTES
Pederneiras-SP. 17-08-2012

* Lute pelo seu Direito.
Realize seus sonhos enquanto é tempo.